O combate às alterações climáticas e a minimização dos impactos ambientais gerados por qualquer organização são, atualmente, fundamentais para o desenvolvimento de qualquer atividade. Um dos aspetos ambientais determinantes, cujo conhecimento e controlo são essenciais, é a quantidade de gases com efeito de estufa (GEE) emitidos, sendo este um objetivo definido por organizações como a Pemsa no seu Plano de Sustentabilidade.
A pegada de carbono de uma organização calcula as emissões de GEE resultantes da atividade da referida organização durante um determinado período de tempo (normalmente um ano).
O cálculo dessas emissões é o primeiro passo para poder estabelecer um plano eficaz de redução de emissões de GEE, além de trazer inúmeros benefícios ambientais, económicos e de posicionamento:
- Permite dispor de um índice para medir o grau de impacto da atividade nas Alterações Climáticas. Conhecer a pegada de carbono de uma organização é o primeiro passo para a adoção de medidas de redução dessas emissões.
- Permite dar prioridade às oportunidades de redução de emissões e concentrar esforços de forma mais eficiente nos pontos com maior potencial de redução.
- É importante como mecanismo para que a empresa disponha de uma visão clara do impacto ambiental associado às suas atividades.
- Demonstra uma imagem de transparência perante clientes e fornecedores.
- Melhoria da consciencialização da responsabilidade no problema do aquecimento global por parte de todo o pessoal.
- Melhoria das comunicações externas com as partes interessadas.
- Promoção da sensibilização das partes envolvidas, em particular fornecedores e subcontratados.
O cálculo da pegada de carbono de uma organização divide-se nos seguintes âmbitos:
Âmbito 1: corresponde às emissões diretas de GEE, ou seja, aquelas originadas por fontes pertencentes à empresa. Incluem-se também as que, embora não sejam da sua propriedade, estão sob o seu controlo. Por exemplo, a combustão, a utilização de veículos ou o fabrico de produtos.
Âmbito 2: está relacionado com as emissões indiretas de GEE associadas à eletricidade. Ou seja, as causadas pela produção de eletricidade para fins energéticos. Inclui também o consumo de eletricidade proveniente de fontes não renováveis, bem como a baixa eficiência dos equipamentos.
Âmbito 3: corresponde às restantes emissões indiretas de GEE. Refere-se a fontes que não são propriedade da empresa, nem estão sob o seu controlo. Como exemplos, destacam-se as entidades colaboradoras ou os distribuidores.

Tendo em conta o exposto, a Pemsa calculou a sua pegada de carbono nestes âmbitos para o ano de 2024, com um resultado de 927 408,32 tCO₂e, e assumiu o firme compromisso de reduzir a pegada de carbono em 40% até 2030.
Este compromisso de medição e redução da pegada de carbono insere-se no Plano de Sustentabilidade que a Pemsa está a desenvolver, e que já abrangeu outros marcos, como a criação das Declarações Ambientais de Produto (DAPs) para os seus sistemas de calhas metálicas, verificadas pelos programas GLOBAL EPD da AENOR e International EPD System da Environdec, estruturadas de acordo com as normas ISO 14025 e EN 15804, bem como a certificação ECOVADIS, tendo como base o sistema de gestão ambiental abrangido pelas normas da série ISO 14000.
Para obter mais informações pode consultar a política de sustentabilidade.