O combate às alterações climáticas e a minimização dos impactos ambientais gerados por qualquer organização são, atualmente, fundamentais para o desenvolvimento de qualquer atividade. Um dos aspetos ambientais determinantes, cujo conhecimento e controlo são essenciais, é a quantidade de gases com efeito de estufa (GEE) emitidos, sendo este um objetivo definido por organizações como a Pemsa no seu Plano de Sustentabilidade.

pegada de carbono de uma organização calcula as emissões de GEE resultantes da atividade da referida organização durante um determinado período de tempo (normalmente um ano).

O cálculo dessas emissões é o primeiro passo para poder estabelecer um plano eficaz de redução de emissões de GEE, além de trazer inúmeros benefícios ambientais, económicos e de posicionamento:

  • Permite dispor de um índice para medir o grau de impacto da atividade nas Alterações Climáticas. Conhecer a pegada de carbono de uma organização é o primeiro passo para a adoção de medidas de redução dessas emissões.
  • Permite dar prioridade às oportunidades de redução de emissões e concentrar esforços de forma mais eficiente nos pontos com maior potencial de redução.
  • É importante como mecanismo para que a empresa disponha de uma visão clara do impacto ambiental associado às suas atividades.
  • Demonstra uma imagem de transparência perante clientes e fornecedores.
  • Melhoria da consciencialização da responsabilidade no problema do aquecimento global por parte de todo o pessoal.
  • Melhoria das comunicações externas com as partes interessadas.
  • Promoção da sensibilização das partes envolvidas, em particular fornecedores e subcontratados.

 O cálculo da pegada de carbono de uma organização divide-se nos seguintes âmbitos:

Âmbito 1: corresponde às emissões diretas de GEE, ou seja, aquelas originadas por fontes pertencentes à empresa. Incluem-se também as que, embora não sejam da sua propriedade, estão sob o seu controlo. Por exemplo, a combustão, a utilização de veículos ou o fabrico de produtos.

Âmbito 2: está relacionado com as emissões indiretas de GEE associadas à eletricidade. Ou seja, as causadas pela produção de eletricidade para fins energéticos. Inclui também o consumo de eletricidade proveniente de fontes não renováveis, bem como a baixa eficiência dos equipamentos.

Âmbito 3: corresponde às restantes emissões indiretas de GEE. Refere-se a fontes que não são propriedade da empresa, nem estão sob o seu controlo. Como exemplos, destacam-se as entidades colaboradoras ou os distribuidores.

Tendo em conta o exposto, a Pemsa calculou a sua pegada de carbono nestes âmbitos para o ano de 2024, com um resultado de 927 408,32 tCO₂e, e assumiu o firme compromisso de reduzir a pegada de carbono em 40% até 2030.

Este compromisso de medição e redução da pegada de carbono insere-se no Plano de Sustentabilidade que a Pemsa está a desenvolver, e que já abrangeu outros marcos, como a criação das Declarações Ambientais de Produto (DAPs) para os seus sistemas de calhas metálicas, verificadas pelos programas GLOBAL EPD da AENOR e International EPD System da Environdec, estruturadas de acordo com as normas ISO 14025 e EN 15804, bem como a certificação ECOVADIS, tendo como base o sistema de gestão ambiental abrangido pelas normas da série ISO 14000.

Para obter mais informações pode consultar a política de sustentabilidade.